EDITAL Nº 12/2026 /2026

Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará


Descrição

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, nomeado pelo Decreto Presidencial de 18 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a retificação do Edital de Abertura 01/2026, de 12 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2026, para o provimento de cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme estabelecido a seguir: 1. Fica retificado o item 14 com a inclusão do subitem 14.15 passando a conter a seguinte redação: 14.15 Da Prova de Desempenho Didático para as subáreas de Cód. 110 - Canto popular e Cód.152 -Regência e Sopro (Metais e Madeiras) 14.15.1 A Prova de Desempenho Didático para as subáreas de Cód. 110 - Canto popular e Cód. 152 - Regência e Sopro (Metais e Madeiras) será subdividida em duas partes: I- 1ª Parte - Aula Expositiva: consiste na ministração de aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, perante banca examinadora, destinada a avaliar o domínio de conteúdo e a capacidade didático- pedagógica do candidato, aplicando-se os critérios estabelecidos neste Edital para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico; II- 2ª Parte - Demonstração de Habilidade: consiste em prova prática de até 20 (vinte) minutos, destinada a domínio prático do fazer musical, observadas as especificidades de cada subárea, conforme descrito a seguir: a) para a subárea Cód. 110 - Canto Popular, a demonstração consistirá em performance vocal, com execução de repertório de livre escolha do candidato; b) para a subárea Cód. 152 - Regência e Sopro (Metais e Madeiras), a Demonstração de Habilidade musical consistirá exclusivamente em execução instrumental, sendo a avaliação restrita à verificação da habilidade técnica e interpretativa no instrumento musical pertencente ao escopo da subárea. 14.15.2 A 2ª Parte (Demonstração de Habilidade) da Prova de Desempenho Didático será realizada imediatamente após o término da 1ª Parte (Aula Expositiva). 14.15.3 A avaliação da 2ª Parte (Demonstração de Habilidade) da Prova de Desempenho Didático levará em consideração os seguintes critérios:

Publicado em 31/03/2026 às 10:59
Documento Anexo
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